O que é o Novo Pacto Europeu de Migração e Asilo?
Grandes mudanças nos pedidos de asilo na Irlanda e em toda a União Europeia a partir de 12 de junho de 2026.
Entrada em vigor na Irlanda: 12 de junho de 2026
A partir de 12 de junho de 2026, entrarão em vigor grandes mudanças na forma como os pedidos de asilo são tratados na Irlanda e em toda a União Europeia. Estas mudanças fazem parte do Pacto Europeu de Migração e Asilo, um novo conjunto de regras acordado por todos os Estados-membros da UE.
A Irlanda aderiu ao Pacto. A nossa lei de asilo existente, a Lei de Proteção Internacional de 2015, será substituída pela Lei de Proteção Internacional de 2026.
O que é o Pacto Europeu de Migração e Asilo?
O Pacto Europeu de Migração e Asilo é um conjunto de novas regras a nível europeu sobre a forma como as pessoas que pedem asilo, também chamado de proteção internacional, são tratadas em toda a Europa. O objetivo é tornar o sistema mais justo, mais rápido e mais consistente em todos os países da UE.
O que muda a partir de 12 de junho de 2026?
Os pedidos de proteção internacional apresentados a partir das 00h00, hora central europeia, de 12 de junho de 2026 serão tratados de acordo com as novas regras. Os pedidos apresentados antes dessa data continuarão a ser processados pelo sistema antigo.
Triagem à chegada: Todas as pessoas que pedem asilo passarão por um processo de triagem. Inclui verificações de identidade, segurança e saúde, bem como registo de dados biométricos, como impressões digitais e imagem facial.
Base de dados Eurodac: Os dados biométricos serão armazenados numa nova base de dados europeia chamada Eurodac, permitindo a partilha de informação entre os países da UE.
Decisões mais rápidas: Existirão prazos legais para as decisões sobre os pedidos, geralmente seis meses para casos normais.
Novos centros de acolhimento: Os candidatos serão encaminhados para centros designados, onde o aconselhamento jurídico, os exames médicos e as entrevistas podem ser realizados num único local.
Regras de país seguro: Os pedidos de pessoas provenientes de países considerados seguros podem ser tratados de forma acelerada.
Regras de responsabilidade: O país onde o requerente entra pela primeira vez na UE é geralmente responsável pelo seu processo. Os requerentes são agora legalmente obrigados a apresentar o pedido nesse primeiro país.
Repatriamentos: As pessoas cujos pedidos sejam recusados serão devolvidas ao seu país de origem mais rapidamente.
O que permanece igual?
O direito de pedir asilo na Irlanda e na UE mantém-se. As pessoas a quem seja concedido estatuto de refugiado ou proteção subsidiária continuarão a beneficiar dessas proteções.
Muitos dos direitos disponíveis durante o processo, como alojamento, cuidados de saúde e apoio jurídico, são mantidos e, em alguns aspetos, reforçados.
Quem é afetado?
Estas mudanças afetam as pessoas que pedem proteção internacional, também chamado de asilo, na Irlanda a partir de 12 de junho de 2026.
Não afetam os pedidos já apresentados antes dessa data. Não se aplicam a imigrantes legais, titulares de vistos ou de autorizações de trabalho.
Haverá dois sistemas a funcionar ao mesmo tempo?
Sim, durante algum tempo, dois sistemas paralelos funcionarão em simultâneo: o sistema antigo para os pedidos apresentados antes de 12 de junho de 2026, e o novo sistema para os pedidos apresentados a partir dessa data.