Reagrupamento Familiar para Refugiados: O Que Vai Mudar?
Novas regras da Lei de Proteção Internacional de 2026, em vigor a partir de 12 de junho de 2026 às 23h.
Aviso importante
Se puder pedir o reagrupamento familiar agora, não espere. Os pedidos apresentados antes das 23h do dia 11 de junho de 2026 serão avaliados pelas regras atuais, que são mais favoráveis.
As regras atuais antes de 12 de junho de 2026
Se já tem estatuto de refugiado ou proteção subsidiária na Irlanda, tem o direito de pedir o reagrupamento familiar ao abrigo da Lei de Proteção Internacional de 2015. Esta lei aplica-se aos pedidos feitos antes de 12 de junho de 2026.
Pode pedir assim que receber a declaração ministerial que confirma o seu estatuto de proteção. O pedido deve ser feito no prazo de 12 meses após receber essa declaração.
Não existe período de espera, e também não existe requisito de autossuficiência financeira para patrocinar a sua família.
Os membros da família elegíveis são cônjuge ou parceiro civil, se o casamento ou parceria for anterior ao seu pedido de proteção, e filhos menores de 18 anos.
Se for menor e tiver proteção concedida, pode pedir a reunificação com os seus pais e irmãos solteiros menores de 18 anos.
As novas regras a partir de 12 de junho de 2026
A Lei de Proteção Internacional de 2026 introduz mudanças significativas no reagrupamento familiar para quem obtém proteção. Estas mudanças aplicam-se a declarações de proteção concedidas a partir de 12 de junho de 2026.
1. Período de espera obrigatório de dois anos
Com as novas regras, terá de esperar dois anos a partir da data da sua declaração ministerial antes de poder fazer o pedido de reagrupamento familiar.
Este período foi inicialmente proposto como três anos, mas foi reduzido para dois após críticas transpartidárias no Dáil, jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos e objeções do ACNUR e de ONGs.
2. Requisito de autossuficiência financeira
Terá de demonstrar que é financeiramente autossuficiente. Isto significa provar que tem rendimentos suficientes para sustentar os familiares que deseja trazer para a Irlanda.
Os limiares exatos de rendimento serão definidos em regulamentos secundários.
Também não poderá estar a receber certos subsídios sociais na altura do pedido, nem ter dívidas pendentes aos Serviços de Alojamento de Proteção Internacional, conhecidos como IPAS.
3. Definição alargada de membros da família
As novas regras alargam quem pode ser considerado membro da família elegível.
Além de cônjuges, parceiros civis e filhos menores, também podem ser incluídos filhos adultos que dependam financeiramente de si ou que vivam com uma deficiência física ou mental grave.
Pais que dependam financeiramente de si ou que vivam com uma deficiência física ou mental grave também podem ser incluídos.
O que deve fazer agora?
Se já lhe foi concedido o estatuto de refugiado ou proteção subsidiária e ainda não fez o pedido de reagrupamento familiar, deve agir imediatamente.
Os pedidos apresentados antes das 23h do dia 11 de junho de 2026 serão avaliados pelas regras atuais, sem período de espera nem requisito de rendimentos.
Entre em contacto com um solicitador de imigração ou com a Unidade de Reagrupamento Familiar, Immigration Service Delivery, Departamento de Justiça, o mais brevemente possível.