Trazer a Sua Família para a Irlanda: Novas Regras para Não-EEE

Uma visão prática sobre a nova política de Reagrupamento Familiar para não-EEE, em vigor desde 26 de novembro de 2025.

26 de novembro de 2025Ana Milward

Resumo

Em 26 de novembro de 2025, o Departamento de Justiça publicou uma política completamente revista sobre o Reagrupamento Familiar de não-EEE, substituindo a política anterior de 2016.

Estas novas regras afetam os cidadãos irlandeses e a maioria dos nacionais de países não pertencentes ao EEE que residem legalmente na Irlanda e que pretendem trazer familiares de fora do EEE para viver com eles.

As alterações entraram em vigor imediatamente em 26 de novembro de 2025.

A quem se aplica esta política?

Esta política aplica-se aos cidadãos irlandeses e aos nacionais de países não-EEE com residência legal na Irlanda que pretendam patrocinar um familiar para vir para a Irlanda.

Não se aplica aos cidadãos do EEE, que têm regras próprias ao abrigo dos Direitos dos Tratados da UE, nem à maioria dos beneficiários de proteção internacional.

A política divide os patrocinadores em três categorias.

Categoria A — Cidadãos irlandeses e outros

Esta categoria cobre os cidadãos irlandeses e determinados beneficiários de proteção internacional que não podem usar a via da Lei de Proteção Internacional.

Os patrocinadores da Categoria A devem ter ganho um rendimento bruto acumulado de pelo menos €40.000 nos três anos anteriores ao pedido, para patrocinar cônjuge, parceiro civil ou parceiro de facto.

Não existe limiar financeiro para filhos menores de 18 anos.

Não existe período de espera. Os pedidos podem ser feitos a qualquer momento.

Categoria B — Titulares de autorizações especiais

Esta categoria cobre os titulares de certas autorizações especializadas, incluindo participantes no Programa de Investidores Imigrantes, no Programa de Empreendedores de Startups e Ministros de Religião.

Os patrocinadores da Categoria B podem pedir reagrupamento familiar imediato sem limiar financeiro.

Também podem trazer os membros da família nuclear, como cônjuge, parceiro civil e filhos menores de 18 anos, assim que cumpram os requisitos do programa.

Categoria C — Trabalhadores com Autorização de Trabalho Geral e outros

Esta é a maior categoria e abrange a maioria dos trabalhadores migrantes com Autorizações de Trabalho Gerais, trabalhadores de saúde, assistentes de cuidados, trabalhadores agrícolas e outros semelhantes.

Os patrocinadores da Categoria C devem aguardar pelo menos 12 meses antes de poderem pedir a reunião com a família nuclear. Este prazo foi reduzido do anterior período de dois anos.

Devem aguardar cinco anos para pedir a reunião com outros familiares, como pais dependentes ou filhos adultos.

Para patrocinar cônjuge, parceiro civil ou parceiro de facto, é necessário demonstrar rendimento bruto mínimo de €30.000 no ano imediatamente anterior ao pedido.

Para patrocinar um filho, é necessário demonstrar rendimento líquido acima do limiar do Working Family Payment, atualmente cerca de €44.300 líquidos para um filho. Os limiares aumentam para filhos adicionais.

Principais mudanças introduzidas em novembro de 2025

Uma das mudanças mais significativas é que apenas o rendimento do patrocinador residente na Irlanda será considerado. Anteriormente, em alguns casos era possível combinar rendimentos.

Pela primeira vez, os patrocinadores devem fornecer provas de alojamento adequado para os familiares que pretendem patrocinar. Esta prova deve ser apresentada no momento do pedido.

Também foram introduzidas taxas de candidatura pela primeira vez. Anteriormente não havia qualquer taxa para submeter um pedido de reagrupamento familiar por esta via.

Filhos adultos dependentes e pais idosos dependentes

Os filhos entre 19 e 23 anos já não são considerados filhos dependentes para efeitos de reagrupamento familiar.

Anteriormente, um filho em formação a tempo inteiro podia ser incluído até aos 23 anos. Os filhos entre 16 e 18 anos podem agora trabalhar na Irlanda após a chegada.

Os pedidos para patrocinar pais idosos dependentes continuam a ser possíveis, mas estão sujeitos a requisitos de rendimento muito elevados: pelo menos 185% do rendimento médio irlandês para um pai, e 250% para dois pais.

Stamp 4 e direitos de trabalho

Existem algumas melhorias. Os membros da família de certas categorias de patrocinadores que obtenham autorização receberão um Stamp 4.

Isto permite que vivam e trabalhem livremente na Irlanda sem necessitarem de uma autorização de trabalho separada.

Resumo: o que mudou?

O tempo de espera para patrocinadores da Categoria C trazerem a família nuclear foi reduzido de dois anos para um ano, o que é uma mudança positiva.

No entanto, o novo requisito de alojamento, as taxas de candidatura e a regra de que apenas um rendimento conta representam um endurecimento da política.

O rendimento necessário para patrocinar cônjuge na Categoria C continua a ser €30.000 brutos no ano anterior.

O rendimento necessário para patrocinar um filho na Categoria C está ligado ao limiar do Working Family Payment e é agora de cerca de €44.300 líquidos para um filho.

O limite de idade para filhos dependentes foi reduzido para 18 anos, em vez de 23.

Estas alterações foram criticadas por ONGs, incluindo o Migrant Rights Centre Ireland, que argumenta que os limiares de rendimento tornam o reagrupamento familiar inacessível para trabalhadores essenciais nos setores de saúde, alimentação e agricultura.